NOVAS RECOMENDAÇÕES

COE emite Nota Técnica para que escolas não suspendam aulas em razão de casos da Covid

O estudante com sintomas ou teste positivo de COVID-19 deverá manter isolamento domiciliar

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina considera a educação presencial prioritária, desde que realizada com segurança aos alunos e funcionários. Tal segurança precisa assestar-se sob os conhecimentos técnicos e científicos mais recentes. Por conseguinte, a FMS divulga nota técnica que orienta as escolas e instituições de ensino públicas e privadas de Teresina e de ensino fundamental, básico e superior a adotarem algumas condutas, frente ao surgimento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.

O estudante com sintomas ou teste positivo de COVID-19 deverá manter isolamento domiciliar pelo período mínimo de cinco dias. Se no sexto após o início dos sintomas ou após o teste positivo o estudante estiver há 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) e sem sintomas ou com sintomas melhorando, poderá retornar às aulas, com utilização adequada de máscaras por pelo menos dez dias. Em caso contrário, deverá manter isolamento até o 10º dia, com liberação para retorno às aulas condicionada à ausência de febre e ausência ou pelo menos melhora dos sintomas nas últimas 24 horas. Em qualquer dos casos, a duração da recomendação de uso de máscaras estará prorrogada indefinidamente nas situações descritas no Decreto Municipal nº 22.569/20221, enquanto ele estiver em vigor.

Os contatos do estudante com sintomas ou com teste positivo são definidos pela permanência uma distância de até dois metros por pelo menos 15 minutos. Os estudantes considerados contatos que estiverem com o calendário vacinal atualizado (incluindo-se as doses de reforço, se já indicadas de acordo com os grupos etários contemplados) poderão permanecer frequentando as aulas, porém com uso adequado de máscaras por pelo menos dez dias, sob monitoramento do surgimento de sintomas e testagem pelo menos cinco dias após o contato. Se surgirem sintomas ou se o teste resultar positivo, será recomendado o isolamento. A duração da recomendação de uso de máscaras estará prorrogada indefinidamente nas situações descritas no Decreto Municipal nº 22.569/20221 , enquanto estiver em vigor.

O COE-FMS recomenda fortemente a vacinação de crianças e adolescentes e disponibiliza amplamente as vacinas. Foi emitido parecer sobre recomendações e sobre obrigatoriedade do uso de máscaras em cenários específicos, conforme Decreto Municipal nº 22.569/2022. O Decreto restringe a obrigatoriedade às situações com claro e iminente risco sanitário (infectados, doentes ou contatos) e não a institui de forma indistinta / universal – até mesmo para as escolas. Em consequência, o referido Decreto não ampara condicionar a entrada de estudantes saudáveis e sem histórico de contato próximo e recente ou de teste positivo ao uso de máscaras.

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Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS

Endereço Web: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/noticia/4644/coe-emite-nota-tecnica-para-que-escolas-nao-suspendam-aulas-em-razao-de-casos-da-covid