Estatuto
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
TERESINA - PI
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Fundação Municipal de Saúde - F.M.S. - pessoa jurídica pública de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, vinculada, para efeito de supervisão e fiscalização, à Secretaria Municipal de Finanças, tem por objetivo o planejamento e a execução da política de saúde do Município de Teresina, desenvolvendo atividades integradas de prevenção, proteção, promoção e recuperação da saúde.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º - A Fundação Municipal de Saúde - F.M.S. tem a seguinte estrutura administrativa:
I. Órgãos Colegiados
Conselho Deliberativo
Conselho Municipal de Saúde
- Secretaria Executiva
II.Órgão da Administração Geral
Presidência
III.Órgãos de Assessoria Direta à Presidência
Gabinete da Presidência
- Secretaria Executiva
- Assistência Administrativa
Assessorias Especiais
Assessoria de Comunicação Social
Fundo Municipal de Saúde
- Secretaria
- Assistência Técnica
Assessoria Jurídica
- Secretaria
- Assistência Técnica
IV.Órgãos Centrais de Direção Superior
Coordenadoria de Ações Assistenciais
Secretaria Executiva
Gerência de Atenção Especializada
- Secretaria da Gerência
- Equipe Técnica
Gerência de Epidemiologia
- Secretaria da Gerência
- Equipe Técnica
Gerência de Vigilância Sanitária
- Secretaria da Gerência
- Equipe Técnica
Gerência de Zoonoses
- Secretaria da Gerência
- Equipe Técnica
Gerência de Assistência Farmacêutica
- Secretaria da Gerência
- Equipe Técnica
Gerência de Ações Programáticas
- Secretaria da Gerência
- Equipe Técnica
Gerência de Atenção Básica
- Secretaria da Gerência
- Equipe Técnica
Coordenadoria de Ações Estratégicas
Secretaria Executiva
Gerência de Informações em Saúde
- Secretaria da Gerência
- Núcleo de Informação em Serviço de Saúde
- Núcleo de Informática
Gerência de Planejamento
- Secretaria da Gerência
- Núcleo Planejamento e Avaliação
- Núcleo de Políticas e Projetos Estratégicos
Gerência de Gestão de Pessoal
- Secretaria da Gerência
- Núcleo de Administração de Pessoal
- Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Coordenadoria de Administração e Finanças
Secretaria Executiva
Gerência Administrativa
- Secretaria da Gerência
- Núcleo de Compras
- Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio
- Núcleo de Serviços Gerais
- Núcleo de Transportes
- Protocolo Geral
Gerência Financeira
- Secretaria da Gerência
- Núcleo de Orçamento e Empenho
- Núcleo de Contabilidade
- Núcleo de Pagadoria
Comissão Permanente de Licitação
Coordenadoria de Gestão do SUS
Secretaria Executiva
Gerência de Regulação da Assistência
- Secretaria da Gerência
- Equipe Multiprofissional
- Núcleo do Sistema Ambulatorial
- Núcleo do Sistema Hospitalar
- Núcleo de Programas e Projetos Especiais
- Núcleo do Sistema Pré-Hospitalar (SOS)
Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria
- Secretaria da Gerência
- Equipe de Auditores
- Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria
- Núcleo de Informação e Informática
V.Órgãos Regionais de Administração
Coordenadorias Regionais de Saúde
Secretaria Executiva
Gerência Executiva de Saúde
- Secretaria da Gerência
- Núcleo de Supervisão, Regulação e Avaliação
- Núcleo de Saúde Ambiental
Gerência de Administração e Finanças
- Secretaria da Gerência
- Núcleo Administrativo e Financeiro
- Núcleo de Gestão de Pessoal
VI.Órgãos de Execução
Unidades de Saúde
VII.Órgãos Especiais de Natureza Transitória
Comissões, grupos de trabalho e similares, constituídos para fins específicos.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE ASSESSORIA DIRETA À PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
O CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 3º - O Conselho Deliberativo, órgão de decisão superior da Fundação, será constituído dos seguintes membros:
I. Presidente da FMS, que o presidirá;
II. Secretário Municipal de Finanças da PMT;
III. Coordenador de Ações Assistenciais da FMS;
IV. Secretário de Estado da Saúde do Piauí;
V. Coordenador Regional da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA – Piauí);
VI. Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Piauí
(C.C.S.);
VII. Representante do Conselho Municipal de Saúde, na qualidade de observador.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Deliberativo podem ser representados, em seus impedimentos eventuais, por substitutos expressamente designados.
Art. 4º - O Conselho reunir-se-á:
I. Mensalmente, para conhecer e deliberar sobre assuntos em pauta, observada a competência fixada no art. 7º, deste Regimento;
II. Extraordinariamente, todas as vezes que se fizerem necessárias, por convocação do Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único - As datas das reuniões extraordinárias serão fixadas pelo Presidente, através de convocação, por escrito, a cada membro, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º - É exigido “quorum” mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos membros para funcionamento do Conselho e suas decisões, denominadas Resoluções, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade no caso de empate.
Parágrafo Único - Se a falta de quorum necessário impedir o exame e aprovação de propostas apresentadas pelo Presidente durante 2 (duas) reuniões sucessivas, considerar-se-ão favoráveis à proposta os votos dos membros ausentes à 2º reunião.
Art. 6º - Das reuniões do Conselho Deliberativo lavrar-se-ão atas numeradas e rubricadas pelo Presidente e assinadas pelos membros no ato de sua aprovação.
Art. 7º - Compete ao Conselho Deliberativo:
III. Aprovar o regimento interno da FMS e as respectivas modificações;
IV. Aprovar o orçamento, as contas, o balancete, o balanço anual e os relatórios da FMS;
V. Decidir sobre a aceitação de legado e doações destinados à FMS;
VI. Aprovar o plano anual de trabalho da FMS e seu relatório de gestão;
VII. Aprovar o quadro de pessoal da Fundação e conseqüentes alterações, submetendo-as à homologação do Prefeito Municipal;
Art. 8º - O Conselho Deliberativo não terá estrutura formal, devendo desenvolver suas atividades com o apoio de recursos materiais e humanos da FMS.
Art. 9º - Compete à Secretaria do Conselho Deliberativo:
VIII. Expedir comunicação convocatória para as reuniões, organizar as pautas e elaborar as respectivas atas;
IX. Organizar documentação necessária à realização das reuniões, em consonância com a pauta;
X. Elaborar as Resoluções emanadas das reuniões do Conselho, dando o encaminhamento devido;
XI. Registrar a freqüência das reuniões.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS)
Art. 10 - O Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscal e de composição paritária, tem suas finalidades, composição e atribuições definidas pela lei nº 2.046 de 25 de abril de 1991.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 11 - A FMS, será dirigida por seu Presidente, competindo-lhe:
XII. Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos referentes à área da Saúde;
XIII. Auxiliar o Prefeito Municipal no processo de escolha dos Coordenadores;
XIV. A gestão do SUS no âmbito municipal, zelando para que sejam obedecidos
os princípios e diretrizes previstos na legislação;
XV. Coordenar as atividades, zelando pelo cumprimento das disposições legais e
estatutárias;
XVI. Representar a Fundação em juízo e fora dele;
XVII. Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XVIII. Celebrar contratos, convênios e acordos;
XIX. Ordenar despesas;
XX. Assinar cheques e ordens de pagamento, bem como homologar pareceres,
adjudicar compras, obras e serviços;
XXI. Delegar poderes gerenciais necessários ao atingimento dos objetivos da
Fundação, podendo, a qualquer momento, avocar a si os poderes
outorgados;
XXII. Solicitar a abertura de créditos adicionais;
XXIII. Apresentar, ao Conselho Deliberativo, os balancetes mensais e, anualmente,
o balanço e o relatório de gestão;
XXIV. Encaminhar ao Conselho Deliberativo outros assuntos relativos aos
interesses da Fundação;
XXV. Presidir o Conselho Municipal de Saúde (CMS), observando as
determinações legais.
Parágrafo Único - Nas faltas ou impedimentos do Presidente, suas funções serão
exercidas pelo Coordenador de Ações Assistenciais, e, na sua ausência ou
impedimento, pelo Coordenador de Gestão do SUS.
D
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(GABIN)
Art. 12 - O Gabinete da Presidência é o órgão responsável pela organização, direção e
controle das atividades de apoio administrativo e assistência ao Presidente.
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Art. 13 - O Gabinete da Presidência é constituído de:
I. Chefia de Gabinete
II. Secretaria Executiva
III. Assistência Administrativa
Art. 14 - Compete ao Chefe de Gabinete do Presidente:
I. Prestar assistência ao Presidente em suas tarefas administrativas;
II. Receber e distribuir o expediente e instruir os processos a serem
despachados pelo Presidente;
III. Promover a execução das ordens do Presidente no âmbito de sua
competência;
IV. Redigir e preparar o expediente da Presidência;
V. Organizar a agenda de compromissos técnicos e sociais do Presidente;
VI. Encaminhar documentos para publicação no Diário Oficial.
Art. 15 - Compete à Secretaria Executiva:
I. Executar as tarefas de natureza administrativa do Gabinete da Presidência;
II. Redigir e preparar o expediente e a correspondência oficial oriunda do
Gabinete;
III. Promover o arquivo e a guarda de documentos, publicações e atos emanados
da Presidência ou para estas;
IV. Encaminhar ao Chefe de Gabinete, documentos destinados à Presidência;
V. Digitar relatórios e outros documentos;
VI. Providenciar a publicação de documentos e atos oficiais;
VII. Receber, ordenar e distribuir internamente processos, correspondências e
documentos do Gabinete;
VIII. Protocolar todos os processos em tramitação na Presidência;
IX. Arquivar e manter organizados, livros, revistas e publicações de interesse da
Presidência;
X. Atender e prestar informações ao público que procure a Presidência;
XI. Cuidar do cerimonial nos eventos promovidos pela FMS em conjunto com a
Assessoria de Comunicação Social;
XII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 16 - Compete à Assistência Administrativa, prestar ao Gabinete do Presidente, apoio
nas atividades inerentes do Gabinete.
D
AS ASSESSORIAS ESPECIAIS
Art. 17 - As Assessorias Especiais, diretamente subordinadas à Presidência, visam
assessorar a FMS em situações extemporâneas, de calamidades e/ou necessidade de
implantação, implementação ou reformulação de serviços e/ou ações referentes à saúde.
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DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(ASCOM)
Art. 18 - A Assessoria de Comunicação Social, diretamente subordinada à Presidência, tem
por finalidade a articulação com a imprensa para veiculação de matérias relativas e/ou de
interesse do SUS, bem como a organização e coordenação de eventos promovidos pela
FMS e de campanhas publicitárias para um maior conhecimento e integração da população
no que se refere às ações e serviços prestados, tudo voltado para o benefício da
comunidade. Compete-lhe, ainda, assessorar o Gabinete da Presidência na organização e
divulgação dos eventos promovidos pela FMS.
D
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 19 - O Fundo Municipal de Saúde, órgão gerenciador e de criação de condições
financeiras, tem suas finalidades e atribuições definidas pela lei nº 2.047 de 25 de abril de
1991.
Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Saúde, subordinado à Presidência da
FMS, é dirigido por um Gerente e conta com uma Secretaria.
D
A ASSESSORIA JURÍDICA
(AJU)
Art. 20 - A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade:
I. Prestar assistência de natureza jurídica e legal à FMS;
II. Exercer a representação jurídica da FMS quando expressamente autorizada
pelo Presidente;
III. Orientar, coordenar e controlar os serviços de consultoria de natureza
jurídica, realizados no âmbito da FMS;
IV. Elaborar atos normativos, minutas de convênios, contratos e outros
instrumentos que exijam conhecimento jurídico;
V. Emitir parecer e despachos em processos quando relativos a sua área
técnica.
Art. 21 - A Assessoria Jurídica conta com:
I. Secretaria
Art. 22 - Compete à Secretaria:
I. Executar as tarefas de natureza auxiliar da Assessoria;
II. Protocolar e encaminhar processos da Assessoria;
III. Redigir e preparar o expediente e a correspondência oficial oriunda da
Assessoria;
IV. Promover a guarda e arquivo de documentos, publicações e atos oficiais;
V. Digitar relatórios e outros documentos;
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VI. Providenciar a publicação de documentos e atos jurídicos;
VII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO
SUPERIOR
CAPÍTULO I
A COORDENADORIA DE AÇÕES ASSISTENCIAIS
D
(CAA)
Art. 23 - A Coordenadoria de Ações Assistenciais, diretamente subordinada à Presidência
da FMS, tem por responsabilidade as ações e serviços de prevenção, proteção, promoção e
recuperação da saúde do indivíduo e da coletividade, assim como investigar as causas que
possam intervir no processo saúde/doença.
Art. 24 - A Coordenadoria de Ações Assistenciais é constituída de:
I. Secretaria Executiva
II. Gerência de Atenção Básica
III. Gerência de Ações Programáticas
IV. Gerência de Assistência Farmacêutica
V. Gerência de Zoonoses
VI. Gerência de Vigilância Sanitária
VII. Gerência de Epidemiologia
VIII. Gerência da Atenção Especializada
D
A SECRETARIA EXECUTIVA
(SECEX
)
Art.25 - As competências e atribuições da Secretaria Executiva estão descritas no Art. 123,
deste Regimento Interno.
DA GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA
(GEAB)
Art. 26 - A Gerência de Atenção Básica, diretamente subordinada à Coordenadoria de
Ações Assistenciais, é o órgão responsável pela implantação e implementação dos
Programas Saúde da Família (PSF), Saúde Bucal (PSB) e Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e outros de interesse coletivo, junto às Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e
Unidades Básicas de Saúde (UBS), competindo-lhe:
I. Planejar, normatizar e coordenar as ações de saúde coletiva de reorientação
do modelo assistencial a partir da Atenção Básica;
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II. Acompanhar o processo de avaliação dos profissionais das Unidades
Básicas promovido pelas Coordenadorias Regionais de Saúde em
consonância com a Gerência de Gestão de Pessoal;
III. Elaborar projetos para implantação e/ou implementação dos programas
Saúde da Família, Saúde Bucal e outros classificados como de atenção
básica;
IV. Manter atualizado o Sistema de Informação das Ações Básicas (SIAB);
disponibilizar e divulgar os dados junto aos órgão da FMS interessados nas
informações, profissionais de saúde, Instituições de Ensino, meios de
comunicação e à população;
V. Elaborar e executar projetos de Treinamentos Introdutórios e outros, para os
profissionais de nível superior e médio, em conformidade com a Gerência
de Gestão de Pessoal e Coordenadorias Regionais de Saúde;
VI. Articular-se com o Pólo de Capacitação para Saúde da Família do Estado e
outras Instituição de Ensino Superior, para a realização de cursos de
aperfeiçoamento e especialização, com vista à Educação Permanente dos
profissionais;
VII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 27 - A Gerência de Atenção Básica é constituída de:
I. Secretaria
II. Equipe Técnica
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 28 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento.
Da Equipe Técnica
Art. 29 - À Equipe Técnica, diretamente subordinada à Gerência de Atenção Básica,
compete:
I. Participar do planejamento e normatização das ações desenvolvidas pela
Gerência;
II. Acompanhar o trabalho das Equipes do PSF, por intermédio das
Coordenadorias Regionais de Saúde ou, eventualmente, por meio de ações
diretas, sempre de acordo com as CRS;
III. Identificar e mapear áreas prioritárias para implantação ou implementação
dos programas desenvolvidos pela Gerência:
IV. Providenciar a solicitação de materiais específicos dos programas e fornecer
às Coordenadorias Regionais de Saúde para distribuição às Equipes;
V. Elaborar e executar programas de Treinamentos para Agentes Comunitários
de Saúde, juntamente com a Gerência de Gestão de Pessoal;
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VI. Articular-se com o Pólo de Capacitação para Saúde da Família, para a
execução e acompanhamento dos cursos: introdutório, aperfeiçoamento,
especialização e outros afins;
VII. Acompanhar a avaliação das atividades desenvolvidas pelas Equipes,
promovidas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde;
VIII. Elaborar Relatórios anuais;
IX. Acompanhar e promover intervenção, quando necessário, nos Indicadores
de Avaliação da Atenção Básica pactuados;
X. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
DA GERÊNCIA DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS
(GEAP)
Art. 30 - A Gerência de Ações Programáticas, diretamente subordinada à Coordenadoria
de Ações Assistenciais, é o órgão responsável pelo planejamento, acompanhamento e
controle das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde no município de
Teresina nas áreas de: Saúde da Criança, da Mulher, do Adolescente, Idoso, Saúde Mental,
Doenças Crônicas não-transmissíveis, saúde oral (crianças de 3 a 14 anos de idade
assistidas em creches e escolas municipais) e Educação em Saúde, competindo-lhe:
I. Formular, planejar e coordenar a execução de Programas;
II. Acompanhar e avaliar as ações de saúde;
III. Desenvolver junto com a equipe técnica, estratégias de intervenção no
processo saúde/doença;
IV. Fornecer subsídios necessários e assessorar as CRS para o controle,
supervisão e execução dos programas.
Art. 31 - A Gerência de Ações Programáticas é constituída de:
I. Secretaria
II. Equipe Técnica
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 32 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Da Equipe Técnica
Art. 33 - À Equipe Técnica, diretamente subordinada à Gerência de Ações Programáticas,
compete:
I. Fornecer e assegurar suporte técnico para o desenvolvimento das ações;
II. Acompanhar/monitorar e avaliar as ações e indicadores de saúde;
III. Implantar/implementar ações de promoção, prevenção e recuperação da
saúde;
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IV. Manter banco de dados atualizados;
V. Promover a execução de ações educativas de caráter pontual, contí
nuo e
permanente;
VI. Sensibilizar e capacitar profissionais de saúde para o desenvolvimento
eficaz das ações de saúde.
DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
(GEAFA)
Art. 34 - A Gerência de Assistência Farmacêutica, diretamente subordinada à
Coordenadoria de Ações Assistenciais, é o órgão responsável pela dispensação de
medicamentos e material hospitalar, competindo-lhe:
I. Elaborar os pedidos de medicamentos e material hospitalar;
II. Receber medicamentos e material hospitalar;
III. Operacionalizar a dispensação de medicamentos e material hospitalar;
IV. Controlar a validade dos medicamentos;
V. Prestar assistência farmacêutica às Unidades de Saúde da FMS;
VI. Supervisionar as farmácias da rede municipal de saúde.
Art. 35 - A Gerência de Assistência Farmacêutica é constituída de:
I. Secretaria
II. Equipe Técnica
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 36 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Da Equipe Técnica
Art. 37 - Á Equipe Técnica, diretamente subordinada à Gerência de Assistência
Farmacêutica, compete:
VIII. Receber e conferir os medicamentos e o material hospitalar;
IX. Controlar o estoque e a validade dos medicamentos;
X. Controlar a entrega sistemática dos medicamentos às Unidades de Saúde;
XI. Informatizar os processos que envolvem o recebimento e dispensação de
medicamentos e material hospitalar.
DA GERÊNCIA DE ZOONOSES
(GEZOON)
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Art.38 - A Gerência de Controle de Zoonoses, diretamente subordinada à Coordenação de
Ações Assistenciais, é o Órgão responsável pelo desenvolvimento das atividades de
controle de zoonoses, vetores, roedores e endemias, em nível municipal, competindo-lhe:
I. Organizar, acompanhar e avaliar a execução de ações de prevenção e
controle das zoonoses no município de Teresina;
II. Controlar os animais domésticos para a profilaxia da raiva animal e demais
zoonoses que possam ser portadores e/ou transmissores;
III. Controlar a proliferação de animais sinantrópicos;
IV. Avaliar os dados relacionados à situação de saúde da população, bem como
os efeitos das ações de controle utilizadas nessa área;
V. Elaborar, conjuntamente com os demais órgãos da FMS, diretrizes e normas
técnicas para as ações de controle de zoonoses;
VI. Promover, coordenar e definir linhas de estudo e pesquisas, com visitas ao
aprimoramento do sistema de combate as zoonoses;
VII. Divulgar informações de interesse municipal, visando a ampliação da
consciência sanitária e a participação da população nas atividades de
controle das zoonoses;
VIII. Contribuir na definição de políticas de saúde do município;
IX. Supervisionar, controlar e avaliar as atividades de vacinação das espécies
animais susceptíveis à raiva e a outra zoonoses preveníveis por vacinas.
Art.39 – A Gerência de Zoonoses é constituída de:
I. Secretaria;
II. Equipes Técnicas.
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 40 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Das Equipes Técnicas
Art. 41 - Às Equipes Técnicas, diretamente subordinadas à Gerência de Zoonoses,
compete:
§ 1º - Equipe Técnica de Controle de Roedores e Vetores.
I. Planejarar ações de investigações, identificação e controle de roedores,
vetores, animais peçonhentos, quirópteros e outros;
II. Reconhecer e mapear áreas geográficas infestadas por diferentes animais
sinantrópicos;
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III. Promover intercâmbio com a Universidade Federal do Piauí no sentido de
desenvolvimento de pesquisas técnicas quanto ao conhecimento da biologia
de roedores e vetores em área urbana;
IV. Orientar a população quanto às medidas gerais de controle de animais
sinantrópicos, (ações educativas);
V. Colaborar continuamente com a Gerência de Controle de Zoonoses para o
acompanhamento e compreensão de situações de ocorrência de doenças
veiculadas por roedores e vetores no município de Teresina;
§ 2º - Equipe Técnica de Controle de Leishmaniose, Raiva, Dengue e Outras
Zoonoses.
I. Planejar e coordenar projetos de investigação e identificação de outras
zoonoses de ocorrência no município, visando implantar programas de
controle;
II. Elaborar programas de controle emergenciais na ocorrência de surtos das
principais zoonoses;
III. Proceder coleta de material para diagnóstico laboratorial das principais
zoonoses e agravos;
IV. Realizar diagnóstico laboratorial das principais zoonoses de ocorrência no
município, bem como promover o diagnóstico de outras zoonoses e agravos
em laboratórios de referência;
V. Ofertar à comunidade serviços de orientação para prevenção e controle das
zoonoses;
VI. Efetuar controle de animais soltos nas vias públicas no perímetro urbano;
VII. Elaborar e efetuar programas de controle de população canina e felina, bem
como orientar a posse responsável desses animais;
VIII. Planejar, organizar e realizar leilões de animais de médio e grande porte não
reclamados pelos responsáveis;
IX. Promover e realizar estágios para estudantes de Medicina Veterinária,
Biologia e outros cursos de interesse na área;
X. Promover intercâmbio com instituições afins para o controle das principais
zoonoses;
DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(GEVISA)
Art. 42 - A Gerência de Vigilância Sanitária diretamente subordinada à Coordenadoria de
Ações Assistenciais, é o órgão responsável pelas atividades de Fiscalização Sanitária de
Produtos, Estabelecimentos e Serviços de interesse à Saúde Pública, Saneamento,
Proteção à Saúde do Trabalhador, bem como a Inspeção de Produtos de Origem Animal e
Derivados, competindo-lhe:
I. Supervisionar a aplicação, no município, das normas sanitárias vigentes;
II. Gerenciar as ações de fiscalizações sanitárias nos estabelecimentos que
comercializam medicamentos, produtos de higiene, limpeza, correlatos, e
comercializam e manipulam alimentos, estabelecimentos de saúde e outros
de interesse para saúde, saneamento e saúde dos trabalhadores;
III. Gerenciar e implantar ações de inspeção e fiscalização sanitária dos
produtos de origem animal e seus derivados;
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IV. Gerenciar as ações de vigilância dos ambientes e processos de trabalho e
proteção à saúde do trabalhador;
V. Identificar e providenciar a atualização e capacitação dos técnicos e demais
servidores da Gerência;
VI. Responder pela emissão da Licença Sanitária;
VII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 43 - A Gerência de Vigilância Sanitária é constituída de:
I. Secretaria
II. Equipes Técnicas
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 44 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento.
Das Equipes Técnicas
Art. 45– Às Equipes Técnicas, diretamente subordinadas à Gerência de Vigilância
Sanitária compete:
§ 1º - Equipe Técnica de Alimentos e Inspeção Municipal:
I. Avaliar e aprovar projetos de instalação de indústrias que bene
ficiam
produtos de origem animal e derivados no município;
II. Implantar a Inspeção Municipal nas Indústrias que beneficiam os produtos
de origem animal comercializados no município;
III. Realizar Inspeção ante e post-mortem de animais destinados ao consumo em
geral;
IV. Vistoriar, aprovar, registrar, notificar, multar, interditar e cancelar registro
de Indústrias de Produtos de Origem Animal e Derivados para
comercialização;
V. Responsabilizar-se pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) conforme
Decreto nº 2.469 de 14 de outubro de 1993.
VI. Realizar inspeção do Pescado e seus derivados produzidos ou processados
destinados ao consumo no município;
VII. Realizar a Inspeção do Leite, Ovos, Mel e Cera de Abelha, e seus derivados
industrializados e destinados ao consumo no município;
VIII. Promover inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou
comercializam alimentos com a finalidade de liberação de Licença
Sanitária; atender a denúncias;
IX. Notificar, multar, cancelar o registro ou interditar os estabelecimentos que
estejam em desacordo com as normas sanitárias vigentes, e que possam
causar riscos ou agravos à saúde individual ou pública;
X. Apreender e inutilizar os produtos inadequados ao consumo humano;
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XI. Orientar a população em geral e aos manipuladores e comerciantes de
alimentos,
XII. Contribuir para elaboração de normas sanitárias sobre alimentos;
XIII. Realizar rotineiramente fiscalizações nos estabelecimentos em especial,
quanto às normas sanitárias de alimentos;
XIV. Desenvolver atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
§ 2º - Equipe Técnica de Estabelecimentos Comerciais e Saneamento:
I. Acolher e apurar denúncias relativas ao saneamento ou situação que possam
gerar riscos à saúde individual e/ou coletiva;
II. Articular com outros órgãos competentes no sentido de promover o
saneamento em residências e/ou estabelecimentos públicos ou privados;
III. Participar, junto com órgãos competentes, do programa de saneamento
básico;
IV. Orientar e fiscalizar o destino final dos resíduos sólidos residenciais;
V. Orientar e fiscalizar a qualidade da água para consumo humano, bem como
promover campanhas educativas visando à potabilidade da mesma;
VI. Orientar e fiscalizar o controle do tratamento de água de piscina de uso
coletivo, como clubes, escolas, hotéis e motéis;
VII. Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais ou locais de uso
público ou restrito que pela natureza de suas atividades oferecem riscos à
saúde pública, tais como: hotéis, motéis, dormitórios, pensões, salões de
beleza, escolas, asilos, clubes, danceterias, cinemas, teatros, academias,
quartéis, cárceres e etc.
VIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
§ 3º - Equipe Técnica de Estabelecimentos de Saúde, Medicamentos, Drogas,
Correlatos e Saúde do Trabalhador:
I. Opinar sobre novos projetos de estabelecimentos de saúde municipal, sobre
estrutura física, equipamentos e instalações adequando-a à legislação
sanitária;
II. Receber e apurar denúncias relativas a situações de agravo à saúde pública
em estabelecimentos de saúde do município;
III. Proceder à interdição de estabelecimentos de saúde que estejam em
desacordo com a legislação em vigor;
IV. Realizar inspeção sanitária de todos os estabelecimentos de saúde do
município e dos que tenham como atividade principal a comercialização, a
manipulação e/ou a dispensação de medicamentos, drogas e correlatos, de
acordo com a legislação sanitária vigente;
V. Emitir parecer sobre os estabelecimentos do município que tenham como
atividade principal a comercialização, a manipulação e/ou a dispensação de
medicamentos, drogas e correlatos, para a liberação de licença sanitária;
VI. Receber e apurar denúncia de eventos associados a medicamentos, drogas e
correlatos, que possa configurar-se em infração sanitária, tomando as
providências cabíveis para solucionar o problema e punir os infratores;
VII. Apreender e inutilizar medicamentos, drogas e correlatos que não estejam
em conformidade com a legislação sanitária vigente;
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VIII. Fiscalizar, quanto à obediência da legislação sanitária vigente, os
estabelecimentos que façam uso de medicamentos, drogas e correlatos;
IX. Divulgar e disponibilizar aos interessados e a população em geral todas as
informações de interesse na área de medicamentos, drogas e correlatos;
X. Contribuir na elaboração e aplicação de normas sanitárias sobre
medicamentos, drogas e correlatos;
XI. Coordenar o plantão de drogarias, quando necessário, de modo a garantir a
população do município acesso facilitado em dias úteis e não úteis;
XII. Orientar e contribuir, no âmbito de sua competência, com os órgãos da FMS
no tocante a gestão de medicamentos, drogas e correlatos;
XIII. Promover ações e serviços de vigilância que visem eliminar, prevenir,
controlar, vigiar, fiscalizar e intervir nos ambientes, condições e processos
de trabalho com a finalidade de proteger a saúde do trabalhador;
XIV. Colaborar na criação do código sanitário municipal;
XV. Fazer levantamento epidemiológico de doenças profissionais e acidentes do
trabalho através das CATS (Comunicações de Acidentes no Trabalho e
Doenças relacionadas com o trabalho);
XVI. Fiscalizar “in loco” todas as etapas do processo de produção visando a
eliminação dos agravos à saúde do trabalhador e riscos potenciais;
XVII. Cobrar do empregador a prática das normas e leis vigentes da saúde do
trabalhador, por meio de inspeções técnicas periódicas bem como imposição
das penalidades cabíveis no descumprimento destas normas;
XVIII. Assegurar ao trabalhador em condições de risco grave ou iminente no local
do trabalho, a interrupção das suas atividades sem prejuízo de quaisquer
direitos, até a eliminação do risco;
XIX. Cobrar do empregador os exames periódicos de saúde ocupacional (ASOS)
dos seus funcionários;
XX. Conscientizar o empregador a adotar todas as medidas necessárias para a
correção dos riscos decorrentes de ambiente, condições e processos de
trabalho;
XXIV. Promover integração institucional entre os vários órgãos envolvidos com a
saúde do trabalhador;
XXV. Desenvolver um processo educativo de difusão de informações que gerem
mudanças nas condições de vida e saúde dos trabalhadores;
XXVI. Estimular a criação das CIPAS nas instituições de acordo com normas pré-
estabelecidas;
XXVII. Desenvolver e executar os programas de saúde e segurança do
trabalhador (PPRA e PCMSO), no âmbito da FMS;
XXVIII. Criar e manter atualizado cadastro das empresas e atividades econômicas
desenvolvidas no município com quantificação da população exposta a
riscos de acidentes no trabalho e doenças profissionais;
XXIX. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
DA GERÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA
(GEEPI)
Art. 46 - A Gerência de Epidemiologia, diretamente subordinada à Coordenadoria de
Ações Assistenciais, é o órgão responsável pelo desenvolvimento das ações de
epidemiologia em nível municipal, em sintonia com as Coordenadorias Regionais de
Saúde, competindo-lhe:
20
I. Cumprir e fazer cumprir normas e ações do MS/SUS relativas aos
programas e ações de Epidemiologia, assim como adequá-las e
complementá-las no âmbito do município;
II. Contribuir na definição da Política de Saúde do município, através da
constante avaliação do grau de saúde da população e seus fatores
determinantes, condicionantes e de risco;
III. Gerenciar e avaliar, com a assessoria das CRS, as ações de: Imunização;
Monitoramento das doenças diarréicas agudas; Vigilância Epidemiológica;
Tuberculose; Hanseníase; Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS;
Outras doenças de notificação compulsória;
IV. Consolidar dados, elaborar e analisar relatórios, definir indicadores e
parâmetros, divulgar resultados, visando subsidiar e monitorar ações de
epidemiologia no âmbito municipal;
V. Definir necessidades, programas e realizar cursos, treinamentos e
atualizações relativas às ações na área de epidemiologia, juntamente com as
Coordenadorias Regionais de Saúde e Gerência de Gestão de Pessoal;
VI. Participar na elaboração e distribuição de material educativo e informativo
pertinentes às ações de epidemiologia;
VII. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar a execução das ações na
Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças
– PPI – ECD;
VIII. Estabelecer intercâmbio e parcerias com órgãos públicos, instituições e
organizações da sociedade civil, que colaboram com as ações desenvolvidas
pela epidemiologia;
IX. Alimentar os sistemas de informação dos níveis Municipal, Estadual e
Federal;
X. Apoiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde e Unidades
Assistenciais de Saúde na execução das ações de epidemiologia;
Art. 47 - A Gerência de Epidemiologia é constituída de:
I. Secretaria
II. Equipe Técnica
21
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 48 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Da Equipe Técnica
Art. 49 - À Equipe Técnica, diretamente subordinada à Gerência de Epidemiologia,
compete:
I. Elaborar normas técnicas e rotinas relativas à imunização;
II. Definir critérios de utilização, conservação e distribuição de
imunobiológicos;
III. Programar necessidade quantitativa e qualitativa de imunobiológicos e
insumos no âmbito municipal;
IV. Zelar pelo controle de qualidade e segurança dos imunobiológicos
armazenados na Central Municipal da Rede de Frio;
V. Garantir e acompanhar o cumprimento de normas técnicas de
acondicionamento e conservação, na distribuição de imunobiológicos;
VI. Acompanhar e emitir relatório final, relativo à investigação de eventos
adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
VII. Coordenar a realização das Campanhas de Vacinação;
VIII. Definir a necessidade e acompanhar as ações de bloqueio vacinal;
IX. Monitorar o padrão de ocorrência das doenças diarréicas agudas visando,
principalmente, a detecção precoce da reintrodução da cólera no município;
X. Acompanhar investigações epidemiológicas de casos de Doenças de
Notificação Compulsória, surtos, epidemias, agravos inusitados e óbitos de
doenças específicas;
XI. Analisar, monitorar e orientar a execução das ações de prevenção
e medidas
de controle de doenças que integrem a lista de Doenças de Notificação
Compulsória ou que venham a assumir importância para a saúde pública;
XII. Propor e divulgar a lista de Doenças de Notificação Compulsória no âmbito
municipal;
XIII. Estabelecer junto às Coordenadorias Regionais de Saúde e Unidades
Notificantes, os instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos,
periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema de Vigilância
Epidemiológica no âmbito municipal;
XIV. Implantar/implementar e acompanhar a operacionalização do Sistema
Nacional de Agravos de Notificação (SINAN);
XV. Identificar novos agravos prioritários para a Vigilância Epidemiológica em
articulação com outros níveis do Sistema;
XVI. Programar a necessidade qualitativa e quantitativa de medicamentos para
quimioprofilaxia de comunicantes de casos de meningites;
XVII. Acompanhar a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico
de doenças sob monitoramento;
22
XVIII. Propor, normatizar, acompanhar e avaliar as atividades que visem o controle
da Tuberculose e eliminação da Hanseníase, executadas pelas Unidades
Assistenciais de Saúde no município;
XIX. Analisar o padrão de ocorrência da Tuberculose e Hanseníase no município,
visando propor medidas de intervenção;
XX. Manter atualizado o sistema de registro e acompanhamento dos casos de
Tuberculose e Hanseníase;
XXI. Programar e distribuir os insumos necessários ao desenvolvimento das ações
de combate à Tuberculose e Hanseníase nas Unidades Assistenciais de
Saúde;
XXII. Programar necessidade de medicamentos para a Tuberculose e Hanseníase e
definir logística de distribuição e controle dos mesmos;
XXIII. Determinar medidas de biossegurança necessárias à proteção dos
profissionais em contato com casos de Tuberculose e Hanseníase;
XXIV. Coordenar a Vigilância Epidemiológica da Tuberculose
Multidrogaresistente;
XXV. Acompanhar as atividades de prevenção, controle e assistência das doenças
sexualmente transmissíveis DST’s e AIDS executadas pelas Unidades
Assistenciais de Saúde;
XXVI. Analisar sistematicamente o perfil da epidemia de AIDS, bem como o
padrão de ocorrência das DST’s no município, visando definir as
populações prioritárias para intervenções que reduzam a incidência destes
agravos;
XXVII. Definir logística de distribuição de preservativos à população;
XXVIII. Programar os medicamentos e insumos necessários ao desempenho das
ações de controle das DST’s nas Unidades Assistenciais de Saúde;
XXIX. Estabelecer Centros de Referência para tratamento especializado de DST’s;
XXX. Coordenar as Campanhas de Prevenção às DST’s e AIDS;
XXXI. Promover a integração das ações de controle e assistência às DST’s com
outras atividades afins desenvolvidas pela Saúde da Mulher, Saúde
Mental, Saúde da Família, dentre outros.
DA GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
(GEAES)
Art. 50 – A Gerência de Atenção Especializada, diretamente subordinada à Coordenadoria
de Ações Assistenciais é o órgão responsável por:
I. Acompanhar as ações em nível terciário, financiadas pelo SUS,
desenvolvidas no município de Teresina;
II. Assessorar a Coordenadoria de Ações Assistenciais na análise técnica
especializada dos programas e projetos especiais;
III. Desenvolver todas as atividades pertinentes ao controle dos serviços de
nutrição das Unidades de Saúde;
IV. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
Art. 51 - A Gerência de Atenção Especializada é constituída de:
I. Secretaria
II. Equipe Técnica
23
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 52 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Da Equipe Técnica
Art. 53 - À Equipe Técnica, diretamente subordinada à Gerência de Atenção Especializada,
compete:
I. Analisar dados e preparar relatórios sobre as atividades da atenção
especializada desenvolvida no município de Teresina;
II. Emitir parecer sobre a capacidade do atendimento no município, no nível
terciário, sugerindo medidas para corrigir eventuais distorções;
III. Executar as atividades necessárias à aquisição e controle de gêneros
alimentícios para o abastecimento da rede municipal de saúde;
IV. Emitir parecer técnico para aquisição de equipamentos e material de
consumo na área de odontologia.
C
APÍTULO II
DA COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
(CAE)
Art. 54 - A Coordenadoria de Ações Estratégicas, órgão diretamente subordinado à
Presidência da FMS, tem por finalidade planejar, controlar, avaliar, organizar, coordenar e
supervisionar os serviços e ações do Sistema Municipal de Saúde, assim como a gestão de
pessoal da FMS, sendo responsável também, pela modernização e adequação dos sistemas
gerenciais.
Art. 55 - A Coordenadoria de Ações Estratégicas é constituída de:
I. Secretaria Executiva
II. Gerência de Informação em Saúde
III. Gerência de Planejamento
IV. Gerência de Gestão de Pessoal
24
DA SECRETARIA EXECUTIVA
(SECEX)
Art. 56 - As competências e atribuições da Secretaria Executiva estão descritas no Art.
123, deste Regimento Interno.
DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE
(GERIS)
Art. 57 - A Gerência de Informação em Saúde, diretamente subordinada à Coordenadoria
de Ações Estratégicas , é o órgão responsável em prover o setor de saúde com informações
de qualidade e necessárias ao processo de planejamento estratégico, operação, controle
social e auditoria, bem como o suporte de Informática, competindo-lhe:
I. Assegurar a ampla difusão e acesso às informações necessárias à gestão e ao
controle social do SUS;
II. Implantar e desenvolver uma Rede de Informações em Saúde, tendo a
Internet como suporte para tráfego das informações;
III. Garantir o aumento da cobertura e melhoria na qualidade das informações;
IV. Implantar sistemas gerenciais;
V. Desenvolver ações conjuntas com os órgãos municipais, estaduais e
federais, com o objetivo da melhoria da qualidade dos dados;
VI. Garantir maior abrangência das informações direta ou indiretamente
relacionadas à saúde, incluindo dados socioeconômicos, epidemiológicos,
demográficos, gerenciais, normativos e financeiro-orçamentários;
VII. Orientar as regionais quanto ao levantamento, apuração e tabulação das
informações, a fim de garantir sua uniformidade e qualidade;
VIII. Promover treinamento/capacitação dos Recursos Humanos ligados à rede de
informação em saúde, em consonância com a Gerência de Gestão de
Pessoal;
IX. Fornecer informações necessárias à definição da política de saúde do
município;
X. Fornecer as informações necessárias ao acompanhamento das metas do
plano de ação de saúde do município;
XI. Fornecer as informações necessárias à mensuração da cobertura das
atividades desenvolvidas pela FMS e à detecção de pontos de
estrangulamento do sistema de saúde;
XII. Possibilitar acompanhamento das referências intermunicipais e do fluxo dos
usuários;
XIII. Definir o perfil de morbimortalidade de cada região do município.
Art. 58 - A Gerência de Informação em Saúde é constituída de:
I. Secretaria
II. Núcleo de Informação em Serviço de Saúde
III. Núcleo de Informática
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
25
Art. 59 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Do Núcleo em Informações em Serviço de Saúde
(NUINS)
Art. 60 - Ao Núcleo de Informação em Serviço de Saúde, diretamente subordinado à
Gerência de Informação em Saúde, compete:
I. Garantir a integração dos sistemas de informática;
II. Acompanhar os indicadores de saúde necessários ao planejamento,
acompanhamento e execução da política de saúde;
III. Analisar os dados, avaliando os efeitos das ações de controle;
IV. Oferecer mecanismo e estratégias para aperfeiçoamento dos sistemas
desenvolvidos.
Do Núcleo de Informática
(NUINFO)
Art. 61 - Ao Núcleo de Informática, diretamente subordinado à Gerência de Informação
em Saúde, compete:
I. Manter permanente atualização dos sistemas de informática;
II. Normatizar o uso dos equipamentos de informática;
III. Identificar as necessidades de equipamentos e treinamentos de Recursos
Humanos;
IV. Dar apoio técnico aos sistemas de informática implantados nos diversos
setores da FMS e Unidades de Saúde;
V. Dar suporte ao Núcleo de Serviços Gerais relativamente ao serviço de
manutenção dos equipamentos de informática;
VI. Manter, em parceria com o serviço de patrimônio, o cadastro patrimonial
dos equipamentos;
VII. Prestar assistência, em sintonia com a PRODATER, quanto à especificação
necessária à aquisição dos equipamentos e materiais de informática,
fornecendo os dados necessários às licitações;
VIII. Desenvolver, selecionar e disseminar softwares para suprir os diversos
setores da FMS e Unidades de Saúde.
DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
(GEPLAN)
Art. 62 - A Gerência de Planejamento, diretamente subordinada à Coordenadoria de Ações
Estratégicas, é o órgão responsável pela coordenação do processo de planejamento,
programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos
e convênios, com vistas a subsidiar as ações da FMS, competindo-lhe:
26
I. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à
sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades
institucionais;
II. Elaborar e coordenar, de modo articulado com os demais órgãos/setores da
FMS, a formulação do Plano Plurianual de Saúde, da Programação Anual,
das Agendas de Saúde, da Proposta Orçamentária Anual e de Relatórios de
Gestão;
III. Compatibilizar os planos, projetos, programas e convênios com as políticas
e diretrizes globais e setoriais da Administração Municipal;
IV. Propor e acompanhar as alterações orçamentárias necessárias à realização
das atividades da FMS;
V. Avaliar os resultados e o impacto das políticas de saúde, das ações e metas
da FMS;
VI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
Art. 63 - A Gerência de Planejamento é constituída de:
I. Secretária
II. Núcleo de Planejamento e Avaliação
III. Núcleo de Políticas e Projetos Estratégicos
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 64 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Do Núcleo de Planejamento e Avaliação
(NUPLA)
Art. 65 - Ao Núcleo de Planejamento e Avaliação, diretamente subordinado à Gerência de
Planejamento, compete:
I. Elaborar o Plano Anual de Saúde, identificando, em articulação com os
demais órgãos/setores, as prioridades de ação da FMS;
II. Consolidar e analisar as informações de ordem financeira, provenientes dos
órgãos e setores da FMS para elaborar a proposta orçamentária anual;
III. Executar as atividades relacionadas às alterações orçamentárias;
IV. Desenvolver, em parceria com os demais órgãos/setores da FMS,
mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações
programáticas estratégicas;
V. Coordenar o processo de acompanhamento e avaliação das atividades
institucionais e gerenciais, com base em indicadores de desempenho
organizacional;
VI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
Do Núcleo de Políticas e Projetos Estratégicos
27
(NUPE)
Art. 66 - Ao Núcleo de Políticas e Projetos Estratégicos, diretamente subordinado à
Gerência de Planejamento, compete:
I. Coordenar a elaboração de projetos e programas de investimento na área de
saúde;
II. Acompanhar e manter atualizadas as informações relativas aos Projetos e
Convênios da FMS;
III. Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à prestação de contas de
convênios;
IV. Analisar processos de convênios ou instrumentos congêneres, de acordo
com a legislação vigente;
V. Promover, em articulação com os demais órgãos/setores da FMS, a
realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e
racionalização das ações de saúde da FMS;
VI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL
(GEGESP)
Art. 67 - A Gerência de Gestão de Pessoal, órgão diretamente subordinado à
Coordenadoria de Ações Estratégicas, é responsável pela atividade de administração de
pessoal e formulação das diretrizes e políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos
da FMS, competindo-lhe:
I. Promover e participar da análise, planejamento e desenvolvimento das
políticas, diretrizes e normas relacionadas a Recursos Humanos para a
saúde;
II. Assessorar os demais setores da FMS em assuntos relativos a Recursos
Humanos;
III. Coordenar, acompanhar e avaliar o processo de recrutamento e seleção de
pessoal da FMS;
IV. Coordenar a elaboração da programação anual das atividades de capacitação
de pessoal e outros eventos técnico-científicos;
V. Programar e realizar, junto às Coordenadorias Regionais de Saúde, cursos,
treinamentos e eventos similares necessários à melhoria da assistência
prestada;
VI. Analisar e emitir parecer sobre assuntos relacionados a pessoal;
VII. Fazer cumprir as normas pertinentes a pessoal, segundo normas da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA;
VIII. Assessorar o desenvolvimento de metodologia e instrumentos específicos
para a aplicação dos processos de avaliação de desempenho dos servidores
da FMS;
IX. Avaliar, juntamente com as Coordenadorias Regionais de Saúde, a aplicação
de métodos e instrumentos específicos para avaliação de desempenho dos
servidores;
X. Coordenar atividades de cadastro, movimento, folha de pagamento e
recolhimento dos encargos sociais;
XI. Manter controle sobre as vagas existentes nas Unidades e Centros de Saúde.
28
XII. Expedir certificados e declarações relativas a eventos realizados pela
instituição;
XIII. Promover a lotação dos servidores, mantendo atualizado o quadro de
pessoal;
XIV. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 68 - A Gerência de Gestão de Pessoal é constituída de:
I. Secretaria
II. Núcleo de Administração de Pessoal
III. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 69 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Do Núcleo de Administração de Pessoal
(NAP)
Art. 70 - O Núcleo de Administração de Pessoal, órgão diretamente subordinado à
Gerência de Gestão de Pessoal, é responsável pela aplicação de normas referentes a
direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores, competindo-lhe:
I. Organizar e manter atualizado o quadro de pessoal das unidades
organizacionais da FMS, com indicações de lotação, cargos e vagas;
II. Promover e acompanhar as atividades de registro, controle e movimentação
de pessoal;
III. Informar e orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres:
IV. Manter arquivo atualizado da legislação pertinente a pessoal;
V. Coordenar e acompanhar os trabalhos de elaboração da folha de Pagamento
dos Servidores, bem como prepará-la, analisando a freqüência mensal;
VI. Promover a conferência e distribuição de contracheques por Coordenadoria
Regional de Saúde;
VII. Supervisionar as atividades relativas ao recolhimento dos Encargos Sociais
dos Servidores e elaboração da Declaração de Imposto de Renda da FMS;
VIII. Manter controle geral de cargos e funções das suas respectivas lotações,
vencimentos e gratificações;
IX. Organizar e manter atualizadas as fichas financeiras do pessoal;
X. Preparar o recolhimento do IPMT, PASEP e FGTS dos servidores da FMS;
XI. Elaborar folhas de férias, licenças, vale-transporte, auxílio em geral;
XII. Preparar e distribuir o informe sobre imposto de renda dos servidores, retido
na fonte;
XIII. Controlar os afastamentos para licenças a que tem direito o servidor;
XIV. Identificar servidores com direito a vale transporte; providenciar a aquisição
e distribuição;
29
XV. Coordenar e organizar a concessão de vale transporte, bem como sua
distribuição;
XVI. Coordenar e controlar a concessão de outros auxílios que o servidor venha
adquirir;
XVII. Coordenar e organizar os pedidos de consignações;
XVIII. Promover a preparação de atos e documentos necessários à movimentação
de Pessoal;
XIX. Fazer comunicado às Unidades das solicitações requeridas;
XX. Calcular a margem consignável para efeito de consignação em folha de
pagamento;
XXI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
Do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(NDRH)
Art. 71 - O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, órgão diretamente
subordinado a Gerência de Gestão de Pessoal, é responsável pelos programas de
treinamentos, curso de qualificação e avaliação funcional do servidor, competindo-lhe:
I. Elaborar planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção de
programas de treinamentos, cursos de qualificação e similares que
contribuam para qualificação de pessoal e que atendam às necessidades dos
serviços;
II. Controlar concessão de bolsas de estudo e acompanhamento das atividades
curriculares das mesmas;
III. Promover intercâmbio, quando necessário, com as instituições formadoras
de pessoal de nível médio e superior;
IV. Elaborar, juntamente com a Gerência de Planejamento e as Coordenadorias
Regionais de Saúde, os projetos específicos da área de pessoal;
V. Acompanhar os treinamentos em sua unidade de serviço, avaliando os
resultados do processo de ensino-aprendizagem, segundo os objetivos
propostos;
VI. Organizar e conservar acervo bibliográfico necessário para subsidiar a
programação dos eventos propostos;
VII. Analisar necessidade de qualificação de pessoal;
VIII. Preparar, selecionar e elaborar material instrucional necessário aos cursos e
outros eventos;
IX. Executar os treinamentos, cursos e similares, nas unidades e comunidade,
quando necessário;
X. Divulgar os eventos promovidos pela Instituição e fora dela;
XI. Elaborar e implantar critérios avaliativos do desempenho dos servidores
junto com as Coordenadorias Regionais de Saúde;
XII.
Acompanhar, juntamente com as Coordenadorias Regionais de Saúde,
estágios probatórios de recém-admitidos, identificando e relatando
atividades desenvolvidas pelo servidor;
XIII. Avaliar pessoal treinado com vistas à identificação da validade do
treinamento e/ou cursos administrados;
XIV. Levantar, em conjunto com as Regionais, as necessidade de readaptação,
alocação, remanejamento ou transferência de pessoal;
30
XV. Planejar e avaliar o desempenho funcional dos servidores, em trabalho
conjunto com as Coordenadorias regionais de Saúde;
XVI. Fornecer informações com o intuito de subsidiar as decisões no processo de
promoção, reclassificação e reenquadramento;
XVII. Tabular e analisar resultados das atividades de desempenho;
XVIII. Acompanhar o desempenho funcional alcançado pelos servidores;
XIX. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
(CAF)
Art. 72 - A Coordenadoria de Administração e Finanças, diretamente subordinada à
Presidência da FMS, tem por finalidade coordenar, dirigir e executar as atividades relativas
às comunicações administrativas, material, patrimônio, zeladoria, vigilância, manutenção,
administração financeira, execução orçamentária, acompanhamento e execução contábil e
financeira de programas, projetos e convênios, no âmbito da FMS.
Art. 73 - A Coordenadoria de Administração e Finanças é constituída de:
I. Secretaria Executiva
II. Gerência Financeira
III. Gerência Administrativa
IV. Comissão Permanente de Licitação
DA SECRETARIA EXECUTIVA
(SECEX)
Art. 74 - As competências e atribuições da Secretaria Executiva estão descritas no Art.
123, deste Regimento Interno.
DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
(GEADM)
Art. 75 - A Gerência Administrativa, diretamente subordinada à Coordenadoria de
Administração e Finanças, é o órgão responsável pela execução das atividades
administrativas nas áreas de: material, patrimônio, transportes, serviços gerais e protocolo.
Art. 76 - A Gerência Administrativa é constituída de:
I. Secretaria
II. Núcleo de Compras
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III. Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio
IV. Núcleo de Transportes
V. Núcleo de Serviços Gerais
VI. Protocolo.
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 77 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento.
Do Núcleo de Compras
(NUCOM)
Art. 78 - Ao Núcleo de Compras, diretamente subordinado à Gerência Administrativa,
compete:
I. Promover a aquisição de materiais, após processo licitatório;
II. Efetuar compras através de orçamentos;
III. Manter cadastros de fornecedores de bens, materiais de consumo e
serviços, pessoas físicas e jurídicas, devidamente atualizados;
IV. Emitir Nota de Fornecimento das compras a serem realizadas;
V. Manter registro de controle de aquisições efetuadas em cada mês, a fim
de evitar pulverização das despesas;
VI. Acompanhar, até a entrega dos materiais, o cumprimento das obrigações
por parte dos fornecedores;
VII. Propor a aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor que não
cumpra as exigências estabelecidas;
VIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio
(NUALP)
Art. 79 - O Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, diretamente subordinado à Gerência
Administrativa, é o órgão responsável pela guarda de material e tombamento dos bens
móveis e imóveis da FMS, competindo-lhe:
I. Preparar os atos necessários à organização e controle de material do
consumo e permanente;
II. Controlar os níveis máximo e mínimo de estoque no Almoxarifado,
providenciando os pedidos de compras quando o estoque mínimo for
atingido;
III. Receber, conferir, armazenar, conservar e distribuir o material de
consumo e permanente aos demais órgãos da FMS;
IV. Proceder ao exame técnico do material adquirido, quanto à sua
padronização, especificação e qualificação;
V. Processar a solicitação de material das Unidades, Centros de Saúde e dos
órgãos da FMS;
32
VI. Controlar os bens móveis em estoque no almoxarifado;
VII. Realizar inventário anual dos materiais existentes no almoxarifado;
VIII. Elaborar o Cadastro Patrimonial e mantê-lo sempre atualizado;
IX. Registrar, controlar e tombar, quando for o caso, os bens móveis e
imóveis da FMS, bem como manter atualizado o registro de materiais
permanentes, das Unidades de Saúde;
X. Emitir Termos de Responsabilidade dos bens destinados às Unidades da
FMS;
XI. Sugerir a substituição ou venda de material inservível, obsoleto ou de uso
antieconômico;
XII. Manter controle dos Termos de Responsabilidade dos bens
disponibilizados aos diversos setores da FMS;
XIII. Preparar o Demonstrativo Anual de Bens Patrimoniais;
XIV. Informar ao NUCOM os eventuais fornecedores que deixarem de
cumprir as normas contratuais;
XV. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Do Núcleo de Transportes
(NUTRANS)
Art. 80 - O Núcleo de Transportes, diretamente subordinado à Gerência Administrativa, é
o órgão responsável pelo controle, movimentação, guarda, manutenção e segurança dos
veículos da Fundação, competindo-lhe:
I. Controlar a utilização e movimentação dos veículos da FMS e
terceirizados, zelando pela guarda, manutenção e segurança;
II. Atender solicitações de transporte;
III. Providenciar o registro, emplacamento e seguro dos veículos;
IV. Promover a execução dos serviços de mecânica, lavagem, lubrificação e
abastecimento de veículos;
V. Organizar cadastro histórico dos veículos, contendo antecedentes
mecânicos e discriminando para todos os transportes, os serviços, os reparos
e substituição de peças neles executados;
VI. Sugerir a alienação de veículos inservíveis;
VII. Distribuir e controlar cotas de combustíveis;
VIII. Promover a programação de compras de peças de reposição necessárias
aos veículos;
IX. Manter rigoroso controle na aquisição de peças e outros materiais para o
transporte;
X. Colaborar na averiguação da qualidade e padronização dos materiais
solicitados;
XI. Promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da FMS;
XII. Controlar e acompanhar a freqüência e férias dos motoristas do quadro da
FMS;
XVI. Informar ao NUCON os eventuais fornecedores que deixarem de cumprir
as normas contratuais;
XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
33
Do Núcleo de Serviços Gerais
(NUSEG)
Art. 81 - O Núcleo de Serviços Gerais – NUSEG, diretamente subordinado à Gerência
Administrativa, é o órgão responsável pela execução das atividades de limpeza, vigilância
e manutenção competindo-lhe:
I. Executar ou acompanhar, se terceirizados, os serviços de limpeza interna,
externa, jardins e áreas de estacionamento;
II. Manter serviço de guarda e vigilância permanente da Sede e de onde lhe
for determinado, elaborando escala de plantões;
III. Controlar entrada e saída de pessoas na instituição, conforme normas
estabelecidas;
IV. Executar serviços relativos à manutenção dos bens móveis e imóveis da
FMS;
V. Realizar pequenos serviços hidrossanitários e elétricos;
VI. Executar ou acompanhar, se terceirizados, os serviços executados pelas
máquinas copiadoras;
VII. Atender e encaminhar, com presteza, aos diversos setores, todas as
ligações recebidas;
VIII. Controlar e manter em funcionamento contínuo todo o serviço de
telefonia;
IX. Executar ou acompanhar, se terceirizados, os serviços de manutenção de
equipamentos de informática;
X. Articular com o órgão competente, para atualização permanente do
catálogo telefônico interno;
XI. Acompanhar e controlar a distribuição de quentinhas aos diversos setores
da FMS;
XII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Do Protocolo
Art. 82 - Ao Serviço de Protocolo, órgão diretamente subordinado à Gerência
Administrativa, compete:
I. Receber, protocolar e distribuir todas as correspondências e documentos;
II. Atender pedidos de informações sobre o andamento de processos e
documentos;
III. Manter organizado o arquivo, segundo normas pré-estabelecidas;
IV. Fornecer certidão sobre processos ou documentos arquivados;
V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
34
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(CPL)
Art. 83 - A Comissão Permanente de Licitação, vinculada administrativamente à
Coordenadoria de Administração e Finanças, tem por finalidade processar e julgar
licitações de compras, obras e serviços de interesse da Fundação.
Art. 84 – Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação serão nomeados pelo
Presidente da Fundação através de Portaria, a quem cabe indicar, no ato, o membro que a
presidirá.
Parágrafo Único – Sempre que possível, todos os integrantes da Comissão
Permanente de Licitação serão servidores da própria FMS.
Art. 85 - Será facultado ao Presidente da FMS, homologar ou não as licitações julgadas.
DA GERÊNCIA FINANCEIRA
(GEFIN)
Art. 86 - A Gerência Financeira, diretamente subordinada à Coordenadoria de
Administração e Finanças, é o órgão responsável pelo gerenciamento, execução e controle
das atividades de administração financeira e contábil da FMS, competindo-lhe:
I. Promover o pagamento de pessoal e credores diversos;
II. Encaminhar ao Núcleo de Contabilidade os documentos de receitas e
despesas para os respectivos registros;
III. Promover a escrituração do Livro Caixa Geral e de outros exigidos por
lei;
IV. Fazer aberturas de contas bancárias;
V. Manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa junto
aos estabelecimentos bancários;
VI. Manter rigoroso controle das contas bancárias;
VII. Preparar, anular ou substituir cheques ou ordens de transferência de
fundos;
VIII. Emitir cheques, notas de pagamento, ordens bancárias referentes às
despesas orçamentárias realizadas;
IX. Apurar e relacionar “restos a pagar”;
X. Preparar o boletim de movimento, encaminhando-o aos órgãos
competentes;
XI. Elaborar relação de pagamentos realizados;
XII. Manter, devidamente atualizados, cadastro com os dados dos
fornecedores/prestadores de serviços junto às instituições financeiras, de
modo a possibilitar pagamentos via crédito em conta-corrente;
XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 87 - A Gerência Financeira é constituída de:
I. Secretaria
II. Núcleo de Orçamento e Empenho
III. Núcleo de Contabilidade
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IV. Núcleo de Pagadoria
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 88 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Do Núcleo de Orçamento e Empenho
(NUEMP)
Art. 89 - Ao Núcleo de Orçamento e Empenho, diretamente subordinado à Gerência
Financeira, compete:
I. Empenhar despesas autorizadas pelo ordenador de despesas;
II. Informar processos de alteração de crédito, quando necessário;
III. Comunicar ao setor competente sobre a necessidade de abertura de
créditos adicionais;
IV. Receber e fornecer informações para elaboração de proposta
orçamentária da FMS;
V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Do Núcleo de Contabilidade
(NUCONTA)
Art. 90 - O Núcleo de Contabilidade, diretamente subordinado à Gerência Financeira, é o
órgão responsável pelo desenvolvimento da atividade de contabilidade da FMS, ao qual
compete:
I. Contabilizar e escriturar os atos e fatos de gestão financeira, patrimonial
e orçamentária;
II. Elaborar o balanço financeiro, orçamentário e patrimonial;
III. Consolidar balancetes mensais, prestação de contas, quadros
demonstrativos de receitas e despesas;
IV. Promover o registro atualizado de contratos que determinam rendas ou
constituam ônus para os cofres da FMS;
V. Elaborar a prestação de contas mensais dos pagamentos efetuados;
VI. Promover o Controle e o Registro das despesas e pagamentos
realizados;
VII. Controlar o pagamento de restos a pagar;
VIII. Controlar a concessão de Suprimento de Fundos;
IX. Examinar e emitir parecer relacionado à comprovação de Suprimento de
Fundos;
X. Registrar e controlar todas as despesas realizadas por tipo de convênio;
XI. Manter atualizado saldo bancário de cada convênio;
XII.
Controlar despesas de acordo com a especificidade dos convênios;
36
XIII. Preparar e estabelecer calendário de Prestação de Contas específicas de
convênios;
XIV. Encaminhar, mensalmente, os Balancetes e documentação pertinente à
Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno e
ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
XV. Encaminhar, anualmente, o Balanço Geral à Câmara Municipal,
Secretaria de Finanças e Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado
– TCE;
XVI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Do Núcleo de Pagadoria
(NUPAG)
Art. 91 - Ao Núcleo de Pagadoria, diretamente subordinado à Gerência Financeira,
compete:
I. Efetuar pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços;
II. Realizar pagamentos junto às Instituições Financeiras;
III. Dar baixa no Sistema dos processos pagos;
IV. Encaminhar ao NUCONTA a documentação referente aos pagamentos
efetuados/baixados no Sistema:
V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO IV
A COORDENADORIA DE GESTÃO DO SUS
D
(CGSUS)
Art. 92 - A Coordenadoria de Gestão do SUS, órgão diretamente subordinado à
Presidência da F.M.S., tem por finalidade acompanhar, regular, supervisionar, fiscalizar,
controlar e avaliar as ações e a prestação de serviços no âmbito do SUS, no município de
Teresina, de acordo com a legislação vigente.
Art. 93 - A Coordenadoria de Gestão do SUS é constituída de:
I. Secretaria Executiva
II. Gerencia de Regulação da Assistência
III. Gerencia de Controle Avaliação e Auditoria
DA SECRETARIA EXECUTIVA
(SECEX
)
Art. 94 - As competências e atribuições da Secretaria Executiva estão descritas no Art.
123, deste Regimento Interno.
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DA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
(GEREA)
Art. 95 - A Gerência de Regulação da Assistência, subordinada à Coordenadoira de Gestão
do SUS, é o órgão responsável pela regulação, acompanhamento e fiscalização dos
Serviços de Saúde Públicos, filantrópicos e privados integrantes do SUS no município de
Teresina, tendo por atribuições:
I. Realizar, em consonância com a Coordenadoria de Ações Assistenciais e
Coordenadoria de Ações Estratégicas, controle de qualidade das ações e
serviços de saúde prestados pelo SUS;
II. Manter permanente atualização do Sistema de Informações
Ambulatoriais SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares
SIH/SUS;
III. Regular, controlar e avaliar a prestação dos serviços do SIA/SIH/SUS,
considerando a produção, custos, qualidade, eficiência e efetividade;
IV. Identificar desvios, distorções e pontos do estrangulamento nos serviços
supervisionados, a fim de permitir a implementação das medidas corretivas
e de aperfeiçoamento do SUS;
V. Regular os leitos contratados pelo SUS (públicos, privados e
filantrópicos);
VI. Controlar o encaminhamento de pacientes, internações e transferências;
VII. Aplicar as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde/MS;
VIII. Padronizar procedimentos;
IX. Elaborar protocolos técnicos e administrativos;
X. Elaborar relatórios para acompanhamento gerencial dos gestores;
XI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 96 - A Gerência de Regulação da Assistência é constituída de:
I. Secretaria;
II. Equipe Multiprofissional;
III. Núcleo do Sistema Ambulatorial;
IV. Núcleo do Sistema Hospitalar;
V. Núcleo de Programas e Projetos Especiais;
VI. Núcleo do Sistema Pré-Hospitalar.
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 97 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Da Equipe Multiprofissional
(EMULTI)
Art. 98 - A Equipe Multiprofissional é formada por profissionais de nível superior, com
formação nas diversas áreas da saúde, contábil e financeira, em número definido de acordo
38
com as necessidades, devendo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da FMS e
homologado pelo Prefeito, competindo-lhe:
I. Controlar a liberação de APAC (Autorização de Procedimento de Alta
Complexidade);
II. Realizar visitas domiciliares e às Unidades Prestadoras de Serviços;
III. Emitir pareceres;
IV. Revisar contas médicas e odontológicas;
V. Vistoriar serviços de saúde;
VI. Providenciar cadastros de prestadores de serviços de saúde;
VII. Manter cadastros atualizados.
Do Núcleo do Sistema Ambulatorial
(NUSIA)
Art. 99 - Ao Núcleo do Sistema Ambulatorial, órgão diretamente subordinado à Gerência
de Regulação da Assistência, compete:
I. Controlar as atividades da Central de Marcação de Consultas e Exames
Especializados;
II. Receber, preparar e encaminhar as faturas do SIA/SUS para efeito de
pagamento;
III. Receber e encaminhar, mensalmente, as faturas e relatórios dos prestadores
de serviço da rede pública e complementar ao Ministério da Saúde - MS;
IV. Encaminhar mensalmente, relatórios dos procedimentos do SIA/SUS à
Gerência de Informação em Serviço de Saúde.
Do Núcleo do Sistema Hospitalar
(NUSIH)
Art.100 - Ao Núcleo do Sistema Hospitalar, órgão diretamente subordinado à Gerência de
Regulação da Assistência, compete:
I. Controlar o fluxo da produção de autorizações de internações hospitalares;
II. Receber, preparar e encaminhar as faturas do SIH/SUS para efeito de
pagamento;
III. Receber e encaminhar mensalmente, as faturas e relatórios dos prestadores
de serviços da rede pública e complementar ao MS;
IV. Encaminhar mensalmente, relatório dos procedimentos do SIH/SUS à
Gerência de Informação em Serviço de Saúde.
Do Núcleo de Programas e Projetos Especiais
(NUPROE)
Art. 101 - Ao Núcleo de Programas e Projetos Especiais, órgão diretamente subordinado à
Gerência de Regulação da Assistência, compete:
39
I. Executar os Programas e Projetos Especiais tais como Órtese e Prótese,
Tratamento Fora do Domicílio, e outros instituídos pelo SUS;
II. Consolidar dados dos diversos setores SIA/SIH/SUS para formação de
relatórios de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
III. Prestar apoio técnico e administrativo aos diversos setores da CGSUS;
IV. Divulgar, entre os setores da CGSUS, normas, regulamentos e portarias que
regem o SUS;
V. Desenvolver quaisquer outras atividades correlatas, que lhe forem
atribuídas.
Do Núcleo do Sistema Pré-Hospitalar
(SOS)
Art. 102 - Ao Núcleo do Sistema Pré-Hospitalar, órgão diretamente subordinado à
Gerência de Regulação da Assistência, compete:
I. Atender às solicitações emanadas da população de Teresina, prestando os
primeiros atendimentos nos casos de urgência /emergência, no local da
ocorrência;
II. Identificar necessidade de reciclagem de pessoal, colaborando com a
Gerência de Gestão de Pessoal, no planejamento e execução dos
programas de capacitação de pessoal da área de atuação;
III. Acompanhar, controlar e avaliar a execução de normas e rotinas
estabelecidas.
IV. Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade.
V. Compatibilizar as atividades realizadas com as ações desenvolvidas pelas
Coordenadorias Regionais de Saúde;
VI. Elaborar relatórios mensais para acompanhamento gerencial dos gestores.
DA GERÊNCIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
GECON
Art. 103 - A Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria, subordinada à Coordenadoria de
Gestão do SUS, é o órgão responsável pelo controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços
de Saúde públicos, privados e filantrópicos integrantes do SUS, no município de Teresina,
competindo-lhe:
I. Analisar relatórios de controle, avaliação e auditoria, gerando
informações que servirão de base para ações analíticas e ope
rativas;
II. Realizar auditorias e supervisões analíticas e operacionais visando a
identificação de medidas corretivas;
III. Estabelecer parcerias com entidades representativas na área da saúde
através da formação de comissões especiais e câmaras técnicas;
IV. Acompanhar a resolutividade das Unidades de Saúde e satisfação dos
usuários quanto ao serviço;
V. Efetuar a apuração de denúncias formuladas, relativas ao Sistema
Municipal de Saúde;
40
VI. Acompanhar o cumprimento dos regulamentos e das instruções
normativas bem como a utilização dos documentos oficiais inerentes ao
SUS;
VII. Vistoriar, para emissão de parecer, os serviços de saúde que solicitarem
credenciamento ao SUS;
VIII. Realizar estudos e propostas sobre a classificação, o credenciamento
ou descredenciamento de serviço de saúde da rede complementar do SUS;
IX. Acompanhar e avaliar a execução dos contratos e convênios firmados;
X. Divulgar e incentivar o exercício da Ética Profissional;
XI. Promover processo educativo junto às Unidades de Saúde prestadoras de
serviço ao SUS;
XII. Elaborar relatórios para acompanhamento gerencial dos gestores.
Art. 104 - A Gerência de|Controle, Avaliação e Auditoria é constituída de:
I. Secretaria;
II. Equipe de Auditores;
III. Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria;
IV. Núcleo de Informação e Informática.
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 105 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
Da Equipe de Auditores
(AUDIT)
Art. 106 - A Equipe de Auditores, é formada por profissionais de nível superior, com
formação nas diversas áreas de saúde, majoritariamente composta por médicos.
I. Avaliar e autorizar os laudos para emissão de AIH no sistema convencional
(Gestor) e nos sistemas SISREG;
II. Avaliar e autorizar procedimentos de Alta Complexidade (APAC);
III. Controlar os tetos físicos e financeiros do sistema;
IV. Acompanhar permanentemente o sistema através da leitura de DOU e das
normas do Ministério da Saúde/SUS;
V. Padronizar os procedimentos e protocolos técnicos e administrativos no
âmbito do SUS;
VI. Divulgar e incentivar a ética profissional;
VII. Promover processo educativo junto aos profissionais e diretores das
unidades de saúde;
VIII. Supervisionar as unidades envolvidas no sistema, com ênfase no aspecto da
qualidade de serviços;
IX. Acompanhar o desempenho do SUS em face dos índices de produtividade
estabelecidos;
X. Elaborar relatórios fundamentados em dados analíticos “in loco” dos
serviços;
41
XI. Realizar auditorias e supervisões analíticas e operacionais, visando à
identificação de distorções, adotando as medidas corretivas;
XII. Estabelecer parcerias com entidades representativas na área da saúde,
através da formação de comissões especiais e câmaras técnicas, visando à
garantia das boas práticas profissionais.
Do Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria
(NUCAA)
Art. 107 - Ao Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria, órgão diretamente subordinado à
Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria, compete:
I. Acompanhar a divulgação de normas, regulamentos e portarias do
Ministério da Saúde;
II. Consolidar dados do SIA/SIH/SUS para emissão de relatórios;
III. Digitar relatórios das auditorias;
IV. Prestar apoio técnico e administrativo à equipe de auditoria;
V. Instituir mecanismos de avaliação qualitativa/quantitativa dos serviços
prestados pelo SUS;
VI. Desenvolver quaisquer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Do Núcleo de Informação e Informática
(NUIN)
Art. 108 - Ao Núcleo de Informação e Informática, órgão diretamente subordinado à
Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria, compete:
I. Providenciar relatório de pagamento da produção SIA/SIH/SUS;
II. Manter banco de dados e fornecer relatórios analíticos;
III. Desenvolver programas auxiliares;
IV. Elaborar relatórios estatísticos e financeiros do SIA/SIH/SUS;
V. Cumprir normatizações do DATASUS/MS;
VI. Treinar servidores para o uso de novos sistemas implantados pelo
DATASUS/MS;
VII. Supervisionar o funcionamento de sistemas implantados pelo
DATASUS/MS;
VIII. Encaminhar à Gerência de Informações em Saúde (GERIS), por meio
magnético, os bancos de dados necessários ao processo de planejamento e
avaliação do sistema;
IX. Cuidar da Central de Regulação de Leito e Marcação de Consulta e Exames.
42
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DE
ADMINISTRAÇÃO
AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
D
(CRS)
Art. 109 - As Coordenadorias Regionais de Saúde, órgãos subordinados ao Presidente da
FMS, têm por finalidade:
I. Formular, planejar, coordenar e gerenciar a execução das ações e serviços
de Saúde, em cada área de jurisdição;
II. Gerenciar recursos financeiros sob a sua responsabilidade, por delegação
do Presidente da FMS;
III. Gerenciar os recursos humanos em sua área de atuação, observando as
normas próprias, procurando otimizar sua utilização;
IV. Elaborar programação setorial em conjunto com os serviços de saúde de
sua área adstrita;
V. Promover a integração da FMS com a comunidade, por meio suas entidades
representativas;
VI. Em conjunto com o CGSUS, avaliar e auditar as Unidades de Saúde,
quanto ao desempenho nos seus aspectos de regulação, eficácia e eficiência;
VII. Controlar e acompanhar o processamento dos sistemas SIA/SUS e
SIH/SUS, em sintonia com a Coordenadoria de Gestão do SUS;
VIII. Desenvolver estratégias objetivando a intersetorialidade das ações e
serviços.
Art. 110 - A Coordenadoria Regional de Saúde é constituída de:
I. Secretaria Executiva
II. Gerência de Executiva de Saúde
III. Gerência Administrativa Financeira
DA SECRETARIA EXECUTIVA
(SECEX)
Art. 111 - As competências e atribuições da Secretaria Executiva estão descritas no Art.
123, deste Regimento Interno.
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE SAÚDE
(GEESA)
Art. 112 - A Gerência Executiva de Saúde, diretamente subordinada à Coordenação
Regional, é o órgão responsável pela coordenação, supervisão e execução da Política de
Saúde na área assistencial, bem como nas ações básicas e especiais, competindo-lhe:
43
I. Desenvolver ações em conjunto com as unidades de sua área de jurisdição,
referentes a atividades assistenciais, básicas e especiais;
II. Elaborar normas técnicas para programas, projetos e atividades na área
médico assistencial;
III. Supervisionar as condições de uso dos equipamentos das unidades;
IV. Oferecer às unidades de saúde intermediação com a administração central e
outras instituições de saúde, no processo de referência e contra-referência;
V. Viabilizar recursos de diagnóstico e tratamento;
VI. Avaliar os resultados das ações das unidades sobre a população da área de
jurisdição;
VII. Supervisionar as atividades pertinentes aos programas de saúde comunitária;
VIII. Dar suporte técnico à mobilização da população em torno das questões de
saúde coletiva em nível das unidades;
IX. Supervisionar as condições para atendimento de urgência e emergência;
X. Planejar, coordenar e avaliar as atividades de saúde, integrando instituições
públicas, particulares, filantrópicas e representantes de grupos locais das
áreas urbanas e rurais numa adequação das ações às realidades existentes;
XI. Supervisionar e acompanhar, em parceira com as unidades, a segurança e a
saúde ocupacional dos trabalhadores;
XII. Promover e estimular as Unidades a desenvolverem ações de educação em
saúde, junto à população assistida;
XIII. Supervisionar e acompanhar, em parceria com as unidades, a produção dos
procedimentos geradores de receita das unidades;
XIV. Supervisionar e acompanhar, em parceira com as unidades, atividades
relativas a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância
Ambiental em consonância com a Fundação Municipal de Saúde, Secretaria
Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde;
XV. Participar do planejamento das campanhas promovidas pelo Ministério da
Saúde. Executar e supervisionar o que foi programado;
XVI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
Art. 113 - A Gerência Executiva de Saúde é constituída de:
I. Secretaria da Gerência
II. Núcleo de Supervisão, Regulação e Avaliação
III. Núcleo de Saúde Ambiental
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 114 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento.
44
Do Núcleo de Supervisão, Regulação e Avaliação
(NUSRA)
Art. 115 - O Núcleo de Supervisão, Regulação e Avaliação é
subordinado à Gerência
Executiva de Saúde, sendo responsável pela supervisão e fornecimento de subsídios às
atividades desenvolvidas pelas unidades da área de sua jurisdição, competindo-lhe:
I. Padronizar, interagindo com as unidades, equipamento, instrumental
cirúrgico e material de consumo a serem utilizados nos serviços;
II. Dar apoio técnico às unidades na organização dos serviços
;
III. Programar, coordenar e orientar atividades de apoio diagnóstico;
IV. Articular-se para manter as unidades dentro das normas vigentes de cada
programa;
V. Controlar e uniformizar, em parceria com as unidades, formulários
utilizados nos serviços;
VI. Propor, em consonância com as Unidades, ações educativas junto aos
servidores, visando a um melhor controle e utilização de materiais, evitando
desperdícios;
VII. Analisar, supervisionar, acompanhar e avaliar sistematicamente a
operacionalização das normas e rotinas pré-estabelecidas nas unidades de
saúde;
VIII. Analisar, supervisionar e acompanhar, em parceria com as unidades de
saúde, os dados dos registros dos procedimentos geradores de receita das
unidades;
IX. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Do Núcleo de Saúde Ambiental
(NUSA)
Art. 116 - O Núcleo de Saúde Ambiental é subordinado à Gerência Executiva de Saúde,
sendo o órgão responsável pela avaliação e supervisão nas unidades de saúde das ações de
vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, em sua área de jurisdição, competindo-
lhe:
I. Supervisionar e acompanhar, em parceria com as unidades, ações de
vigilância ambiental;
II. Realizar investigação Epidemiológica das doenças de notificação
compulsórias (SINAN), bloqueio e controle de foco, em parcerias com as
unidades;
III. Contribuir com a política de saúde do Município através de avaliação das
unidades, do nível de saúde da população e seus fatores condicionantes e
determinantes;
IV. Supervisionar e contribuir nos Programas de Imunização de acordo com as
diretrizes da Administração Central, Secretaria Estadual de Saúde e do
Ministério da Saúde;
V. Supervisionar e avaliar, em consonância com as unidades, as atividades de
controle de doenças, realização de exames para controle da água, projetos
técnicos e apoio para controle químico e biológico, erradicação de vetores, e
eliminação de reservatórios e hospedeiros.
45
VI. Elaborar, disponibilizar e divulgar informes junto à população e meios de
comunicação, visando a contenção de doenças, transmissíveis e não
transmissíveis.
VII. Levantar e analisar os dados para avaliação epidemiológica;
VIII. Avaliar áreas de riscos por contaminantes ambientais (ar, solo e água);
IX. Coordenar e executar com os profissionais das unidades as atividades de
educação em saúde;
X. Promover a capacitação de Recursos Humanos, sob a coordenação dos
órgãos próprios no nível central;
XI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 117 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento Interno.
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
(GEAFIN)
Art. 118 - A Gerência de Administração e Finanças, diretamente subordinada à
Coordenadoria Regional, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, execução
das atividades administrativas (inclusive de material e patrimônio), financeiras e de
recursos humanos das unidades adstritas à Regional, competindo-lhe:
I. Planejar e coordenar as atividades de gerenciamento, movimentação,
direitos e deveres e qualificação de pessoal dos serviços de saúde adstritos à
Regional, de acordo com as normas emanadas da Sede;
II. Supervisionar a aplicação das normas de pessoal emanadas da FMS, nas
unidades de saúde de sua área de atuação;
III. Supervisionar as atividades de controle de material e patrimônio dos
serviços de saúde adstritos à Região;
IV. Coordenar e controlar as atividades de prestação de contas de recursos
recebidos da FMS.
V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 119 – A Gerência de Administração e Finanças é constituída de:
I. Secretaria da Gerência
II. Núcleo Administrativo e Financeiro;
III. Núcleo de Gestão de Pessoal
Da Secretaria da Gerência
(SEC)
Art. 120 - As competências e atribuições da Secretaria da Gerência estão descritas no Art.
124, deste Regimento.
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Do Núcleo Administrativo e Financeiro
(NUAFIN)
Art. 121 – O Núcleo Administrativo e Financeiro é subordinado à Gerencia de
Administração e Finanças, e tem as seguintes atribuições:
I. Receber, protocolar e distribuir todas as correspondências e documentos
enviados à Regional;
II. Expedir cartão de protocolo, no ato do registro do documento;
III. Manter atualizado o fichário dos processos da Regional;
IV. Atender pedidos de informações sobre o andamento de processos e
documentos;
V. Elaborar cadastro patrimonial dos serviços de saúde no âmbito da Regional;
VI. Realizar inventário anual dos materiais existentes nos serviços de saúde;
VII. Analisar e consolidar a solicitação de aquisição de material oriundas dos
serviços de saúde;
VIII. Encaminhar ao setor competente, todo o material inservível, obsoleto ou
de uso antieconômico;
IX. Oferecer subsídios para a manutenção preventiva, corretiva e emergencial
das máquinas, aparelhos e equipamentos em uso nas unidades;
X. Empenhar despesas autorizadas pelo ordenador de despesas;
XI. Promover o controle e o registro das contas realizadas;
XII. Elaborar a prestação de contas dos pagamentos realizados com o Fundo
Rotativo e Suprimento de Fundos;
XIII. Receber, consolidar e encaminhar a CGSUS, a produção ambulatorial e
hospitalar dos serviços de saúde de sua área jurisdicional;
XIV. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Do Núcleo de Gestão de Pessoal
(NUGESP)
Art. 122 - O Núcleo de Gestão de Pessoal é subordinado, diretamente à Gerência de
Administração e Finanças e tem as seguintes competências:
I. Organizar e manter atualizado o quadro de pessoal de cada unidade de saúde
de sua área jurisdicional, em interação com a GEGESP;
II. Detectar junto às unidades, a necessidade de readaptação, alocação e
remanejamento de pessoal;
III. Preparar os atos e documentos necessários à movimentação de pessoal;
IV. Conferir, analisar e consolidar a freqüência recebida das unidades de saúde;
V.
Consolidar dados recebidos das unidades de saúde com vistas à elaboração
da folha de pagamento de pessoal;
VI. Encaminhar a FMS dados consolidados para a elaboração de folha de
pagamento;
VII. Encaminhar, após análise, escala de férias dos servidores dos serviços
de saúde, para a Gerência Gestão de Pessoal;
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VIII. Coordenar e controlar a concessão de vales-transportes dos servidores,
bem como para os serviços administrativos das unidades de saúde;
IX. Promover, após identificação das necessidades, em consonância com a
Gerência de Gestão de Pessoal, qualificação/treinamento para os
servidores de sua área adstrita;
X. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 123 – Às Secretarias Executivas, diretamente subordinadas às respectivas
Coordenadorias, compete:
I. Organizar e controlar as atividades de apoio administrativo;
II. Prestar assistência ao Coordenador em sua representação política e social;
III. Receber, protocolar e distribuir os processos a serem despachados pelo
Coordenador;
IV. Promover a execução das ordens do Coordenador no âmbito de sua competência;
V. Redigir e digitar a correspondência oficial oriunda do gabinete;
VI. Organizar a agenda de compromissos técnicos e sociais;
VII. Executar as tarefas de natureza administrativa;
VIII. Promover a guarda e arquivos de documentos, publicações e atos oficiais;
IX. Elaborar relatórios e outros documentos;
X. Providenciar a publicação de documentos e atos oficiais;
XI. Receber, ordenar e distribuir internamente, correspondências e documentos;
XII. Atender e prestar informações ao público que procure a Coordenadoria;
XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 124 - Compete à Secretaria de todas as Gerências:
I. Executar as tarefas de natureza administrativa;
II. Redigir e preparar o expediente e a correspondência oficial oriunda da Gerência;
III. Promover a guarda e arquivo de documentos, publicações e atos oficiais dointeresse da Gerência;
IV. Digitar relatórios e outros documentos;
V. Receber, protocolar, ordenar e distribuir internamente, processos, correspondências e documentos da Gerência;
VI. Atender e prestar informações ao público;
VII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS
Endereço Web: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/estatuto