ORIENTAÇÃO

Vigilância Sanitária orienta estabelecimentos sobre a lei nº 5.380

A lei determina que os menus devem especificar a existência ou não de glúten e lactose e açúcar, bem como se o alimento é dietético ou light.

 

A Vigilância Sanitária de Teresina está iniciando um trabalho educativo em pontos de alimentação para orientar sobre a Lei Municipal nº 5.380, que determina que os menus devem especificar a existência ou não de glúten e lactose e açúcar, bem como se o alimento é dietético ou light. A primeira ação acontece hoje (09), na praça de alimentação de um shopping da capital.

 

A lei abrange todos os estabelecimentos que comercializam alimentos prontos, como lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como quiosques e cantinas de escolas particulares e públicas. “Esse trabalho já vem sendo realizado pontualmente em inspeções de rotina, porém queremos dar mais abrangência na lei, e resolvemos fazer um trabalho educativo, primeiramente nos shoppings e depois nos restaurantes e estabelecimentos similares da capital e nas escolas”, informa Jeanyne Seba, gerente de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

 

A Lei Municipal nº 5.380, de 28 de maio de 2019, determina que os locais terão 180 dias após sua publicação para adaptar seus menus à nova regra. As informações nutricionais deverão ser inseridas ao lado de cada alimento, com a nomenclatura "contém: " ou "não contém: " as seguintes especificações: glúten; lactose; açúcar, também a nomenclatura "diet" ou "light". Os estabelecimentos que não possuírem menus deverão fixar impressos, cartazes ou placas de forma legível e visível a todos os consumidores. A multa para infração é de R$ 1.500,00, além de sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor.

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Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS

Endereço Web: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/noticia/2713/vigilancia-sanitaria-orienta-estabelecimentos-sobre-a-lei-n-5-380