VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Legislação é tema de conversa entre Vigilância Sanitária e empresas de controle de pragas
O objetivo foi apresentar as normas no que diz respeito ao licenciamento e o que as empresas precisam para regularizar sua situação.
A Vigilância Sanitária Municipal promoveu na última sexta-feira (04) uma reunião com empresas de controle de pragas da capital, para esclarecimentos sobre a legislação e também sobre a importância do licenciamento sanitário. O objetivo foi apresentar as normas no que diz respeito ao licenciamento e o que as empresas precisam para regularizar sua situação.
Um total de 22 representantes de empresas e da ASPRAG - Associação Piauiense dos Controladores de Praga do Piauí participaram da conversa. “Para uma empresa entrar em funcionamento é exigido licença da Vigilância, por isso explicamos o que era preciso para se regularizar, com as normas da legislação sobre armazenamento, transporte, manual, lavagem e descarte de embalagens, etc”, esclarece a gerente Jeanyne Seba.
O licenciamento sanitário é de fundamental importância para as empresas que atuam no ramo de controle de pragas urbanas, sobretudo pelo respeito ao meio ambiente. A falta de licenciamento pode incorrer em multas e interdições dos estabelecimentos.
Legislação
As exigências são estabelecidas pela resolução Nº 52, da Agêncial Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 22 de outubro de 2009. Dentre elas está a presença de um responsável técnico devidamente habilitado e registrado junto ao respectivo conselho.
As instalações operacionais devem dispor de áreas específicas e adequadas para armazenamento, diluição ou outras manipulações autorizadas para saneantes desinfestantes e vestiário para os aplicadores, com chuveiro e local para higienização dos EPI, que devem seguir os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente.
A empresa especializada deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte. O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/importador, que vai receber este material.
Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS
Endereço Web: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/noticia/1928/legislacao-e-tema-de-conversa-entre-vigilancia-sanitaria-e-empresas-de-controle-de-pragas
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