VACINAÇÃO

Gestantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente podem tomar o reforço da COVID-19

Os demais grupos prioritários serão contemplados em breve, de acordo com a capacidade logística da FMS e disponibilidade de doses recebidas.

Gestantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente podem tomar o reforço da COVID-19
Fonte: Ascom FMS

Na próxima segunda-feira (05) a Fundação Municipal de Saúde (FMS) amplia a oferta da dose de rotina da vacina contra a COVID-19, de acordo com as novas regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI). A partir desta data, as gestantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente a partir dos 5 anos de idade já podem procurar as salas de vacina para garantir sua dose.

 

Para ter acesso, basta se dirigir a um ponto de vacinação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Teresina Shopping. O horário de funcionamento do shopping é das 10h às 20h, e nas UBS das 8h às 12h e das 13h às 17h. No momento da vacinação, é necessário apresentar o cartão de vacina, CPF ou cartão do SUS e um documento que comprove sua condição, como um laudo médico, cartão da gestante ou certidão de nascimento do bebê (no caso das puérperas). Para receber a vacina, é preciso ter um intervalo de no mínimo seis meses da dose anterior.

 

Para as gestantes e puérperas, assim como os idosos e pessoas imunocomprometidas, a dose de reforço deve ser aplicada a cada seis meses. Já os demais grupos devem tomar uma dose anual. “Estamos também visitando as instituições de longa permanência e vacinando os internos e seus trabalhadores, que também são grupos prioritários, bem como os indígenas que iniciamos hoje (02) ”, comenta Camila Oliveira, enfermeira da Gerência de Trabalho em Saúde da FMS.

 

Os demais grupos prioritários serão contemplados em breve, de acordo com a capacidade logística da FMS e disponibilidade de doses recebidas. São eles: pessoas com comorbidades, pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema prisional.

 

Crianças

 

A nova orientação do Ministério da Saúde diz ainda que a vacina contra a COVID-19 passa a integrar o calendário de rotina de todas as crianças com idade entre seis meses e menores de cinco anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), que receberão três doses. "Reforçamos que as crianças desta faixa etária que já receberam três doses da vacina anteriormente são consideradas imunizadas e não precisam se vacinar novamente", explica Camila Oliveira.

 

Já o grupo de pessoas entre 5 e 59 anos que não estão nos grupos prioritários, pela nova orientação do PNI, não tem mais a recomendação de tomar novas doses de reforço rotineiramente, sendo considerado imunizado com as duas doses do esquema primário.

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Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS

Endereço Web: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/noticia/5529/gestantes-puerperas-e-pessoas-com-deficiencia-permanente-podem-tomar-o-reforco-da-covid-19