DECISÃO JUDICIAL

FMS consegue liminar que proíbe a retirada dos equipamentos de imagem dos hospitais

A Constituição Federal assegura o direito à saúde como um dever do Estado

O Tribunal de Justiça do Piauí proferiu decisão judicial em que proíbe a suspensão dos serviços e a retirada dos equipamentos de imagem das unidades de saúde do município de Teresina que são alocados pela Fundação Municipal de Saúde junto a empresa Central de Laudos e Serviços LTDA-ME. A multa por não cumprimento da decisão judicial é de 100 mil
Reais/dia (R$ 100.000,00).


Com a decisão judicial a empresa é obrigada a manter, em sua integralidade, o serviço de locação de Equipamentos Médico Hospitalares de todas as unidades de saúde do município de Teresina, constantes do Contrato nº 64/2022. Ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da FMS contra a empresa porque desligou e retirou, na tarde de ontem (27), os aparelhos de Raio-X, Tomógrafos e Equipamentos de Ultrassonografia do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e de todos os hospitais/Maternidades Municipais sem qualquer notificação ou aviso prejudicando a prestação de serviço público de saúde no município de Teresina.


A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura o direito à saúde como um dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A medida adotada pela requerida prejudica esse direito fundamental, justificando a intervenção judicial para a preservação do interesse público, diz o parecer da Vara Núcleo de Plantão do Tribunal de Justiça.

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Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS

Endereço Web: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/noticia/5482/fms-consegue-liminar-que-proibe-a-retirada-dos-equipamentos-de-imagem-dos-hospitais