Justiça decide pela ilegalidade da greve dos profissionais de enfermagem em Teresina

Caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo expediu decisão pela ilegalidade da greve dos profissionais de enfermagem da rede municipal de saúde, que estava marcada para acontecer amanhã (29). Caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

O pedido, expedido pela procuradoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS), argumenta que o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem - reivindicação dos profissionais - pelo Supremo Tribunal Federal, ainda não tem decisão definitiva, e que a paralisação agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde no Município de Teresina e o Estado do Piauí como um todo, tendo em vista a suspensão dos setores de urgência/emergência, cirurgias, exames e vacinação em todas as salas de vacina da UBS.

A FMS alega ainda que o STF já decidiu que o direito de greve em tais atividades deve ser relativizado em virtude da própria índole desses serviços, os quais devem ser prestados plenamente, isto é, em sua totalidade, razão porque os servidores públicos da saúde do Município de Teresina não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores públicos. Portanto, a paralisação se torna ilegal.

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Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS

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