DECISÃO JUDICIAL
Decretada ilegal a paralisação nos serviços de enfermagem em Teresina
A FMS esclarece que o movimento de paralisação deflagrado constitui-se ilegal
O Tribunal de Justiça do Piauí, através do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decidiu em 20/09/2022 pela ilegalidade da paralisação nos serviços de enfermagem no dia 21/09/2022 2, por 24h (vinte e quatro horas) em Teresina.
A FMS esclarece que o movimento de paralisação deflagrado constitui-se ilegal, porque motivado pela ausência do pagamento do piso salarial decorrente da publicação da Lei nº 14.434/2022, a qual, todavia, teve sua eficácia suspensa por 60 (sessenta) dias pelo Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta, ainda, que não foram cumpridas as formalidades necessárias à convocação de assembleia geral, ao quórum para deliberação da paralisação coletiva da prestação de serviços e à definição das reivindicações da categoria. Quanto a tais pontos, afirma que a entidade sindical não comunicou a entidade com antecedência mínima de 72 horas. E ainda, diz que o sindicato deixou de demonstrar o cumprimento das demais exigências, a exemplo do Edital de convocação de assembleia, lista de presentes, ata de assembleia, dentre outros.
Registra, por fim, que a greve deve ser combatida a fim de se evitar a insegurança jurídica, tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população, da qual não pode ser privado o direito fundamental à saúde, reconhecido como dever do Estado e direito de todos.
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Decisão sobre ilegalidade da paralisação nos serviços de enfermagem no dia 21/09/2022
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Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS
Endereço Web: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/noticia/4769/decretada-ilegal-a-paralisacao-nos-servicos-de-enfermagem-em-teresina
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