CAMPANHA

SAMU lança campanha de trânsito “Deixe a faixa da esquerda livre”

Deixar de dar passagem no trânsito às ambulâncias em efetivo atendimento é considerado infração gravíssima

SAMU lança campanha de trânsito “Deixe a faixa da esquerda livre”

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Teresina lança a campanha de trânsito “Deixe a faixa da Esquerda Livre” com o intuito de sensibilizar a população a facilitar a passagem de ambulâncias com sirene ligada. Assim, o condutor de veículo que estiver movimentando-se na faixa da esquerda, ao perceber ambulância com sirene ativa, deve sinalizar e se deslocar para a faixa da direita.

Segundo Francina Amorim, diretora geral do SAMU, a dificuldade que as ambulâncias enfrentam no trânsito pode retardar o atendimento das urgências: “Quando a população libera a faixa da esquerda, a ambulância consegue chegar mais rápido ao seu local de destino. Esta ação contribui para salvar vidas, principalmente a dos pacientes acometidos por agravos agudos (tempo-dependentes)” , afirma.

O condutor do SAMU, Carlos Vilaça, ressalta a importância de dar passagem aos veículos de urgência e acrescenta que neste momento os motoristas devem agir com cautela: “Às vezes o motorista se precipita ao ver a ambulância com a sirene ligada. O meu pedido é que se ele estiver obstruindo a via da esquerda e for se deslocar para a da direita, tome cuidado, desloque-se com segurança e sinalize aos outros motoristas, para evitar acidentes”.

O coronel Jaime Oliveira, diretor de operação e fiscalização da STRANS, demonstra apoio à campanha: “Nós sabemos que tem algumas pessoas que não facilitam a passagem, mesmo tendo condição de fazer isso. Pedimos aos cidadãos que deem passagem pela faixa da esquerda para que a ambulância com sirene ligada possa passar. Isto está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e não podíamos orientar diferente”, finaliza.

Deixar de dar passagem às ambulâncias é infração gravíssima

De acordo com o art.189 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de dar passagem no trânsito aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias em efetivo atendimento é considerado infração gravíssima, passível de multa. Além disso, em seu art. 29, está previsto que os condutores deverão deixar livre a passagem para ambulância pela faixa da esquerda.

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