Politica de Privacidade

21/05/2024 | 10:57 Imprimir

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD DO SUS TERESINA

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de 14/08/2018, lei nº 13.709, um dos princípios para o tratamento de dados é a manifestação do consentimento do titular em relação aos seus dados pessoais (art. 7º da LGPD).

A LGPD apresenta os seguintes termos com seus respectivos conceitos: Titular dos dados: “é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais” (inciso V do art. 5º da Lei nº 13.709, 2018). Controlador: “é a pessoa natural ou jurídica que decide quanto ao tratamento dos dados do titular” (inciso VI do art. 5º da Lei nº 13.709, 2018).

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais. O titular consente e concorda que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina, CNPJ nº 05.522.917/0001-70, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015 - Aeroporto, Teresina - PI, CEP: 64002-530, telefone +55 (86) 3228-8700, aqui denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais

O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

  • Nome Completo
  • Data de nascimento
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Cartão SUS
  • Município
  • UF
  • Celular

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados

O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

  • Permitir o acompanhamento da fila de espera ambulatorial do SUS no município de Teresina
  • Permitir a atualização de dados referentes a endereço e telefone

Parágrafo Primeiro: caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direitos do Titular

O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - aceso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Direito de Revogação do Consentimento

O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

  • Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação da saúde, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora

 

 

CLÁUSULA OITAVA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos da saúde.

 

CLÁUSULA NONA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

 


Fundação Municipal de Saúde de Teresina - FMS

Endereço Web: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/politica-de-privacidade